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Atribuições

O Conselho Superior da Comunicação Social tem como atribuições as seguintes:

a) Assegurar o exercício do direito à informação e a liberdade de imprensa;
b) Garantir a independência e a imparcialidade dos órgãos de informação do
sector público bem como a autonomia das profissões do sector;
c) Velar pelo rigor e objectividade no exercício da actividade profissional na área
da imprensa;
d) Assegurar os direitos de antena e de resposta referidos nos artigos 12 e 13 da
Lei 18/91 de 10 de Agosto;
e) Zelar pela defesa e promoção da cultura e personalidades nacionais;
f) Velar pela transparência das regras económicas que regem a actividade
informativa;
g) Agir na defesa do interesse público;
h) Velar pelo respeito da ética social comum.