O Conselho Superior da Comunicação Social tem como atribuições as seguintes:
a) Assegurar o exercício do direito à informação e a liberdade de imprensa; b) Garantir a independência e a imparcialidade dos órgãos de informação do sector público bem como a autonomia das profissões do sector; c) Velar pelo rigor e objectividade no exercício da actividade profissional na área da imprensa; d) Assegurar os direitos de antena e de resposta referidos nos artigos 12 e 13 da Lei 18/91 de 10 de Agosto; e) Zelar pela defesa e promoção da cultura e personalidades nacionais; f) Velar pela transparência das regras económicas que regem a actividade informativa; g) Agir na defesa do interesse público; h) Velar pelo respeito da ética social comum.